Legislações

Lei Municipal Nº 1.943/1999

1943/1999 40/1999 12/08/1999 333 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo às vias públicas que especifica, remembrando-as as quadras nºs.01-12. do loteamento COLINA DE HOMERO, neste Município, e da outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam as ruas Aristóteles, com 4.340,31m², Macedônia, com 2.379,78, Tróia-Parte I, com 2.201,25m², Troi-Parte II, com 950,00m², Ulisses, com 2.023,13, Esparta, com 2.925,00m², Péricles, com 2.136,64m², Platão, com 1.907,03m², Alexandre Magno, com 4.631,25m², e Sócrates, com 8.163,01m², desafeta do uso comum do povo e remembradas as quadras nºs. 01, com 8.973,00m², 02, 8.050,00m², 03, com 10.565,39m², 04, com 7.438,08m², 05, com 7.623,00m, 06, com 16.430,50m, 07, área publica municipal, com 3.007,00m, 08, com 9.629,74m², 10, com 8.909,74m², 11, com 9.189,74m², e 12, com 7.469,74m², dando origem a uma área de 141.351,28m, de propriedade de Miguel Batista de Siqueira, portador da CI/RG Nº 17.480-6089151/2º via, SSP/MF Nº 012.899.421-53, situado no loteamento denominado COLINA DE HOMERO, aprovado pelo decreto nº 333, de 29 de dezembro de 1.978, fotocópia anexa, objetivando ao redimensionamento das quadras, ruas, lotes e áreas publicas, inclusive o alocamento de área de proteção ambiental ao. longo do Córrego Santo Antonio, com 30,00 metros. Art.2º - O loteamento já qualificado obriga-se à reserva ao município área publica, cuja medida observara o disposto no Art. 42 f, da Lei Orgânica Municipal, tomando como base o remanejamento proposto. Art.3º - O objetivo desta Lei foi previamente analisado e aprovado pela Secretaria de Planejamento Municipal, e segue as orientações e determinações da legislação que rege a matéria. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.DA LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 12 DE AGOSTO DE 1999. Art.4º - Completada as exigências estabelecida no remanejamento requerido, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar ao uso comum do povo as vias e áreas publica constante deste redimensionamento, devendo encaminhar ao Legislativo Municipal copia do ato que concretizou o anteriormente estipulado. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WATER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL