Legislações

Lei Municipal Nº 1.945/1999

1945/1999 50/1999 13/08/1999 485 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (AEROCOL INDO. E COM. DE EDIQUETAS E COPOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1%(um pôr cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: AEROCOL INDO. E COM. DE EDIQUETAS E COPOS LTDA. NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 02.611.015/0001-11 ENDEREÇO: Alameda Antônio Alves Neto, Qd. 89, Lt 19, Jardim Maria Inês. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: indústria de etiquetas, copos descartáveis, adesivos, embalagens, artigos de papelaria e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZONONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE FINANÇAS