Legislações

Lei Municipal Nº 1.946/1999

1946/1999 54/1998 13/08/1999 484 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (ALESSANDRO PEREIRA RIBEIRO - ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a partir da sanção desta Lei. Razão Social: ALESSANDRO PEREIRA RIBEIRO - ME Nome de Fantasia: ABINFORMÁTICA C.G.C/MF: 02.353.224/0001-20 Endereço: RUA h – 17, s/nº, QD. 30 LT. 08, Residencial Santa Fé. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços em telefonia compra e venda de equipamentos de informática e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. JOSE CALDAS DA CUNHA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINAÇAS