Legislações

Lei Municipal Nº 1.948/1999

1948/1999 23/1999 13/08/1999 476 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (ESTRUTURAL INFORMATICA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, a partir da sanção desta Lei : Razão Social: ESTRUTURAL INFORMATICA LTDA Nome de Fantasia: ESTRUTURAL INFORMATICA C.G.C/MF : 33.348.707/0001-42 Endereço: Rua Tapajós, Qd.24, Lt.23, Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de serviços e representações comerciais no ramo de instalações de eletricidade e informática em geral. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario Executivo Secretario de Finanças