Legislações

Lei Municipal Nº 1.950/1999

1950/1999 56/1998 13/08/1999 349 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (TORRES P/ TELECOMUNICAÇÕES IND. E COM. LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a partir da sanção desta Lei. Razão Social: TORRES P/ TELECOMUNICAÇÕES IND. E COM. LTDA. Nome de Fantasia: CIMTTEL C.G.C/MF: 00.387.145/0001-97 Endereço: Rod. BR-153, Km. 1.289, 36, s/nº LT. 4/15, Chácaras Marivânia. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: indústria e comércio de torres de telecomunicações e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e nove. JOSE CALDAS DA CUNHA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINAÇAS