Legislações

Lei Municipal Nº 1.971/1999

1971/1999 10/1999 05/10/1999 427 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (SALLA COMUNICAÇÃO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo prazo de 05 (cinco ) anos. Razão Social: SALLA COMUNICAÇÃO LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 02.946.758/0001-42 Endereço: Rua Anhanguera, sn Qd.33-A, Lt.15, Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de serviços na área de propaganda, publicidade e assessoria de marketing. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario Executivo Secretario de Finanças