Legislações

Lei Municipal Nº 1.976/1999

1976/1999 93/1999 05/10/1999 491 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (CONSTRUTORA ELETRICA SANTA EDWIGES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passa para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: CONSTRUTORA ELETRICA SANTA EDWIGES LTDA FANTASIA: CONSTRUTORA SANTAEDWIGES CGC/MF: 01.001.442/0001-15 ENDEREÇO: Rua 22, Qd.98-A, Lt.03, Vila Brasilia CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: Prestação de serviços em construção elétrica em geral. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETARIO EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS