Legislações

Lei Municipal Nº 1.977/1999

1977/1999 137/1999 05/10/1999 251 Imprimir
Desafeta e autoriza doar área pública, situada no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA-Paroquia São João Batista.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, a APM, situada na quadra nº 75, entre os lotes 01 e 19, na confluência das Ruas H—40 c/H-18, com medidas não definidas, no loteamento CIDADE VERA CRUZ, nesta cidade. Art. 2º - O Executivo Municipal fica Autorizado a doar o imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA-PAROQUIA SÃO JOÃO BATISTA, CGC nº 01.569.466/0001-75, com sede á praça D.Emanuel, snº Centro Goiânia-Go, para a finalidade de templo religioso e atividades sociais. Parágrafo Único – A presente doação e feita com a clausula de reversão do imóvel ao patrimônio Publico Municipal, se não for cumprido o que dispões esta Lei, cujo prazo de construção e de 02 (dois) anos, vedada à mudança de destinação. Art.3 º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DEPLANEJAMENTO MUNICIPAL