Legislações

Lei Municipal Nº 1.978/1999

1978/1999 136/1999 05/10/1999 315 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(GUARDIÃ SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos. RAZÃO SOCIAL: GUARDIÃ SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA NOME DE FANTASIA: A GUARDIÃ CGC/MF: 26.743.708/0001-26 ENDEREÇO: Rua Jamundá, s/nº, Qd.54 Lt. 03, Vila Brasilia CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE:exploração de prestação de serviços de segurança e vigilância armada ou desarmada para empresas publicas ou privadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS