Legislações

Lei Municipal Nº 1.983/1999

1983/1999 139/1999 05/10/1999 323 Imprimir
Declara de utilidade publica e autoriza desapropriar através de permuta, os imóveis que especifica situados no loteamento BAIRRO ITAPUÃ, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de utilidade publica para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, as chácaras nºs. 083 e 084, com frente para Rua 10-A, com 4.025,00m² cada, situadas no loteamento BAIRRO ITAPUÃ, neste Município. Parágrafo Único-Os objetivos da presente desapropriação, visam atender aos projetos de construção de bueiro sobre o Córrego do Poção, a contensão de erosão existente no local, a interligação das vias: Rua 100-A, 118 e Avenida 115 e a manutenção de área verde. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar permuta, as áreas públicas municipais com 1.509,94m², com frente para a rua Engenheiro Pargendler e área com 1.878,87m², com frente para Rua Sergipe esq.c/Rua 24 de outubro, situado á quadra nº 12, no loteamento denominado Setor Santo André, neste Municipal, as quais são desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais, ficando mudada a destinação original, para a desapropriação tratada no art.1º desta lei, como forma de pagamento. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL