Legislações

Lei Municipal Nº 1.998/1999

1998/1999 118/1999 25/10/1999 244 Imprimir
Desafeta, suprime vias públicas, autoriza desapropriar e doa imóveis situados no BAIRRO INDEPENDENCIA 1º COMPLEMENTO-SETOR DAS MANSÕES, neste Município á SANEAGO – SANEAMENTO DE GOIAS S/A para implantação de um reservatório de água potável.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no loteamento BAIRRO INDEPENDENCIA – 1º COMPLEMENTO – SETOR DAS MANSÕES, neste Município, as quadras nº 163, Lts. 01 á 09 e 29 á 39; 163-A, lotes nºs. 01 á 05 e 16 á 21; e lotes 01 á 07 e 55. Parágrafo único – Partes das Ruas Eduardo Custodio Gonçalves e Rua B, ficam desafetada do uso comum do povo e suprimidas do traçado original do bairro relacionado nesta Lei, para atender a implantação de projeto de água tratada. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, ou adquirir através de compra ou permuta, os imóveis descrito no artigo anterior, para o objetivo de atender aos projetos mencionados nesta Lei. Art. 3º - Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a doar uma are a ser desmembrada dos imóveis tratados nesta Lei, para a SANEAGO-SANEAMENTO DE GOIAS S/A, para o objetivo de implantação de um reservatório de água tratada no local, em metragem o suficiente para atender o projeto técnico da obra em questão. Parágrafo Único – Caberá á Secretaria de Planejamento Municipal reorganizar o plano viário no local. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL