Legislações

Lei Municipal Nº 2.001/1999

2001/1999 150/1999 03/11/1999 319 Imprimir
Cria gratificação especial para servidores da área de saúde, lotados em ambulatórios 24 horas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criadas, nas quantidades e valores que compõem o quadro anexo, que integra a presente lei, gratificações específicas a serem pagas a servidores profissionais da área de Saúde, lotados e em exercício nos ambulatórios 24 (vinte e quatro) horas do Município. Parágrafo único – As gratificações ora criadas não são permanentes e, somente serão pagas enquanto o servidor permanecer lotado e em exercício nos ambulatórios 24 (vinte e quatro) horas, e, enquanto vigente Termo de Habilitação firmado entre o Estado de Goiás -Secretaria de Saúde e o Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - As gratificações ora criadas poderão ser pagas também, a servidores federais e/ ou estaduais à disposição do Município, com ou sem ônus. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de junho de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO CARLOS AUGUSTO B. MACHADO. SEC. DE SAÚDE