Legislações

Lei Municipal Nº 938/1991

938/1991 10/01/1991 612 Imprimir
Dispõe sobre doação de área a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, no Jardim Olímpico, e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                                    

 

                                                Art.1º - Fica desafetada do uso comum do povo parte da Praça Olímpica, situada entre os lotes 29 e 30, da quadra 17, no cruzamento da Rua X-24 e Av. Sta. Rita, com 511m², no Jardim Olímpico nesta cidade, e autoriza o Chefe do Executivo a doá-la a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, para construção de uma creche.

 

 

                                                Art. 2º - A entidade donataria fica obrigada a observar as seguintes normas:

                                                I – Não alienar e nem gravar de ônus real imóvel objeto desta Lei;

                                                II – Iniciar a construção de uma creche na área dentro do prazo de seis (06) meses e concluí-la no prazo de dois (02) anos, a contar da efetivação do ato de transferência do imóvel.

 

 

                                                Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no art.2º, implicara na revogação da doação, sem ônus para o município, inclusive no que diz respeito a benfeitorias.

 

 

 

 

 

 

                                                Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA       WALTER DE CARVALHO E SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL              SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

 

FRANCISCO ELISIO LACERDA

SEC.DE PLANEJAMENTO