Acrescenta o art.5° ao Projeto de Lei n° 116 de 05 de Maio de 2025 que "Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de crime de feminicídio no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.