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Lei Complementar Nº 113/2015

113/2015 83/2015 11/12/2015 1.852 Imprimir
Aprova a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços das Construções do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício fiscal de 2016.

Art. 1º.  Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços das Construções para efeito de cálculo dos valores venais dos imóveis, para o exercício de 2016, na conformidade dos anexos I, II, III, IV, V e VI, constantes desta Lei.

 

§ 1º Os valores a que se referem os anexos citados neste artigo, serão utilizados no mês de janeiro de 2016 para lançamento dos tributos imobiliários.

 

§ 2º Os casos omissos serão sanados pela Comissão Especial de Revisão dos Lançamentos dos Tributos Imobiliários, na forma da Lei Complementar Municipal n. 46 de 21.12.2011, Código Tributário do Município.

 

Art. 2º Os bairros e setores do Município têm distribuição geográfica por região, como descrito no Anexo I.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de dois mil e dezesseis.

 

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal