Legislações

Lei Complementar Nº 161/2019

161/2019 31/2019 29/05/2019 759 Imprimir
Revoga dispositivos das Leis Complementares nº 125/2017 e 136/2017.

                        Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

 

                        I - inciso VII do art. 2º e §§ 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 125, de 11 de janeiro de 2017;

 

                        II - arts. 1º e 2º da Lei Complementar n° 136, de 27 de novembro de 2017.

                  

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 29 de maio de 2019.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil