Legislações

Lei Municipal Nº 1.226/1993

1226/1993 106/1993 21/06/1993 417 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal, com alíquota do ISSQN a 1%, á empresa que especifica.(ELMONT- empresa eletromecânica)
FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á empresa ELMONT EMPRESA ELETROMECÂNICA DE MONTAGEM LTDA, com o CGC nº. 01.420.686/0001-03, á alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste Município. Art.2º-O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada, na Junta Comercial do Estado de Goiás e de sua instalação e funcionamento, no Município de Aparecida de Goiânia. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Aos vinte e um dias do mês de junho de um mil e novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO