Legislações

Lei Municipal Nº 1.388/1994

1388/1994 54/1994 24/05/1994 575 Imprimir
Concede incentivo fiscal com alíquota do ISSQN, a 1% (um por cento) á empresa que especifica. (GOIÁS FORTE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa GOIAS FORTE PRESTADORA DE SERVIÇO DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, com o CGC nº 37.663.195/0001-17, o incentivo fiscal com a redução de aliquota do ISSQN para 1% (um por cento), mediante sua transferencia em definitivo, para este município. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada, na junta Comercial do Estado de Goiás e de sua instalação e funcionamento, no município de Aparecida de Goiânia. Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS