Legislações

Lei Municipal Nº 1.395/1994

1395/1994 73/1994 24/05/1994 379 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis, no Setor Parque Montreal, para construção de casas e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados por força desta Lei, como de Utilidade Pública e interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos localizados no Setor Parque Montreal, neste Município, conforme discriminação abaixo. QUADRA Nº DE LOTES ÁREA M2 21 06 2.471,90 22 06 2.471,90 26 28 10.763,44 27 08 3.329,20 28 08 3.329,20 32 01 a 32, exceto 18 e 22 11.664,40 33 10 3.854,80 34 10 3.854,80 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, adquirir através de compra, permuta ou outro meio, os imóveis descritos no artigo anterior, tudo conforme o Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e modificações posteriores e de acordo com o artigo 182, § 3º, da Constituição Federal de 1988, para a finalidade de construir e assentar no local famílias carentes deste Município, através do Programa Mutirão da Moradia, promovido pelo Governo do Estado, através da Emcidec. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da atual Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 25 DE MAIO DE 1994 Fls. 02 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO