Legislações

Lei Municipal Nº 1.431/1994

1431/1994 78/1994 17/11/1994 335 Imprimir
Concede isenção fiscal sobre o ISSQN, à ASBG e dá outras providências.
FAÇO SABER QUA A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à ASBG – Associação dos Servidores do Banco do Estado de Goiás, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua 24, nº 224, Centro - Goiânia., e Clube Campestre localizado às Chácaras São Pedro, nesta cidade, com o CGC nº 01.557.982 / 0001 – 80, isenção à Título de Incentivo Fiscal, sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Parágrafo único – O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA RELATOR JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS