Legislações

Lei Municipal Nº 1.447/1994

1447/1994 106/1994 30/12/1994 479 Imprimir
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 1995.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento-Geral do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 1995, descriminando pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância. Parágrafo Único – As Receitas e as Despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1994, valores que serão corrigidos pela variação do INPC, compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 1994. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificação constantes do anexo I , da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento; RECEITAS CORRENTES Receita tributária..........................................R$ 10.400.000,00 Receita Patrimonial.......................................R$ 1.326.000,00 Transferências Correntes.............................R$ 74.464.000,00 Outras Receitas Correntes...........................R$ 3.445,000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos..................................R$ 15.241.000,00 Alienação de Bens.........................................R$ 702.000,00 Transferência de Capital..............................R$ 20.606.000,00 Outras Receitas de Capital...........................R$ 3.816.000,00 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.447, DE 30 DE DEZEMBRO E 1994. Fls.02 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01 – Legislativa............................................R$ 13.000.000,00 03 – Administração e Planejamento.............R$ 28.187.000,00 08 – Educação e Cultura...............................R$ 32.500.000,00 10 – Habitação e Urbanismo........................R$ 36.580.000,00 15 – assistência e Previdência......................R$ 6.733.000,00 13 – Saúde e Saneamento.............................R$ 13.000.000,00 II – POR CATEGORIA ECONOMICA Despesas Correntes.....................................R$ 82.680.000,00 Despesas de capital.....................................R$ 47.320.000,00 Total............................................................R$ 130.000.000,00 III – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal.............................R$ 13.000.000,00 PODER EXECUTIVO 01 – Gabinete do Prefeito Municipal................................R$ 1.461.000,00 02 – Secretaria Executivo..................................................R$ 1.240.000,00 03 – Secretaria de Administração......................................R$ 9.106.000,00 04 – Secretaria de Finanças...............................................R$ 15..028.000,00 05 – Secretaria de planejamento........................................R$ 1.352.000,00 06 – Secretaria de Educação..............................................R$ 32.500.000;00 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.447, DE 30 DE DEZEMBRO E 1994. Fls.03 07 – Secretaria de Infra - estrutura.......................................R$ 23.300.000,00 08 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano....................R$ 13.280.000,00 09 – Secretária de Saúde ..................................................R$ 13.000.000,00 10 – Secretaria do Bem – Estar Social..............................R$ 6.733.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA.......................................R$ 130.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente: a) – operação de credito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor. b) – abertura de credito suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320/64. Art. 5º - Serão transferidos á Câmara Municipal, 10% (de\z por cento) da receita arrecadada mensalmente. Art. 6º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS