Legislações

Lei Municipal Nº 1.460/1995

1460/1995 125/1994 17/03/1995 418 Imprimir
Dá denominação a Unidade Municipal de 1º Grau, no Setor Marista Sul e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL MARISTA SUL, a Unidade Escolar de 1º Grau, em funcionamento, criada pela Lei Municipal nº 1.382, de maio de 1994, localizada no bairro do mesmo nome, às Ruas 15, 15-A, 15-B e 17, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO