Legislações

Lei Municipal Nº 1.465/1995

1465/1995 130/1994 17/03/1995 425 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis, no Bairro Itapuã e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVO EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de Utilidade Pública os imóveis Lotes 07 e 09, da quadra 72, à Av. 113, no Bairro Itapuã, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis descritos no Artigo 1º, desta Lei, ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, em razão da retirada de cascalho no local, para atender as obras públicas de pavimentação de ruas desta cidade, tudo de acordo com a legislação em vigor. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO