Legislações

Lei Municipal Nº 1.498/1995

1498/1995 40/1995 20/10/1995 537 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóvel, no Bairro Itapuã e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                                Art. 1º - Fica declarado como de utilidade Pública para fins de desapropriação, o lote 03, da quadra 65, situado no Bairro Itapuã, neste Município.

 

                                                Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor, o imóvel mencionado no Artigo 1º, desta Lei, em decorrência da retirada de cascalho no local, para atender às obras de asfaltamento da cidade.

                                                Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da lei orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.

                                                Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e cinco.

NORBERTO TEIXEIRA  

PREFEITO MUNICIPAL  

                               

WALTER DE CARVALHO E SILVA     

 SEC. EXECUTIVO