Legislações

Lei Municipal Nº 1.503/1995

1503/1995 53/1995 14/11/1996 328 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar lote de terras no Setor Garavelo e dá outras providências

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

                                                Art. 1º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a desapropriar  o lote nº 11, da quadra 37, da Rua 5-E, Setor Garavelo, para serviço de escoamento  de água pluvial.

                                                Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas.

                                                Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco.

 

    NORBERTO TEIXEIRA                   

    PREFEITO MUNICIPAL                                

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

  SEC. EXECUTIVO

 

JOSÉ DONIZETE DA ROCHA

SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL