Legislações

Lei Municipal Nº 1.520/1996

1520/1996 100/1995 03/01/1996 415 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis no Bairro Independência – Setor das Mansões – 1º Complemento e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de Utilidade Pública e interesse social, para fins de desapropriação os imóveis localizados no Bairro Independência – Setor das Mansões – 1º complemento, nas seguintes quadras abaixo discriminadas; QUADRA Nº DE LOTES ÁREA m² 147-A 35 exceto o 30 12.263,98 147-B 29 11.088,20 146-A 36 14.089,70 146-C 47 exceto o 42 17.403,53 118 32 9.064,81 117 30 7.656,40 117-A 15 3.803,16 116 26 7.312,58 113 11 3.123,00 112 27 7.220,38 115 14 6.250,00 114 14 6.250,00 110 28 exceto o 25 13.767,50 108 24 10.450,00 106 20 9.763,57 97 26 exceto 01 ao 03, 17 ao 20 e 23 ao 26 10.629,16 104 32 13.528,98 98 22 exceto 07 e 16 8.749,30 105 22 exceto o 18 9.229,54 99 32 exceto 01,13 e 23 ao 28 e 30 ao 32 8.981,86 111 20 8.650,00 100 32 exceto o 19 ao 32 12.221,43 103 18 exceto o 15 7.020,46 101 12 5.343,82 102 32 exceto o 16 14.265,44 102-A 29 exceto 04 e 05 9.984,50 Os imóveis acima descritos são situados entre as Avenidas: Arão de Souza e Benedito Silvestre de Toledo, Ruas: Eduardo Custódio Gonçalves, ametista, José Bonifácio, Cajueiro, Joaquim Marques, Manoel Luiz Ribeiro, 50, 64-A, 67, 67-A, 52-A, 64, 65, 51, 51-A, 52 e Praça José Bonifácio. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis descritos na artigo anterior, ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordos, tudo conforme a legislação em vigor, para a finalidade de assentar no local famílias carentes do Município, visando a casa própria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da vigente e das subseqüentes Leis Orçamentárias do Município, dentro das rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE PALNEJAMENTO MUNICIPAL