Legislações

Lei Municipal Nº 1.537/1996

1537/1996 9/1996 22/03/1996 314 Imprimir
Desafeta e doa área pública a CELG – Centrais Elétricas de Goiás S/A, para a construção de uma Sub-Estação e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a Praça Mauá, com 2.847,90m², situada anexa a Quadra 217, com Av. Princesa Isabel, Rua Nascimento e Silva, no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar a área descrita no Artigo 1º, desta Lei, à CELG – Centrais Elétricas de Goiás S/A, com sede a Av. Anhanguera, nº 5.105, Setor Oeste Goiânia, CGC nº 01.543.032/0001-04, para o objetivo específico de construir no local, uma sub-estação de energia elétrica, em benefícios desta cidade. Art. 3º - Renovadas as disposições em contrários esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia aos vinte e dois dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC,.EXECUTIVO