Legislações

Lei Municipal Nº 1.547/1996

1547/1996 102/1995 24/04/1996 447 Imprimir
Denomina a Avenida que liga a sede do Município à Nova Cidade e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada a Avenida que liga a sede do Município à Nova Cidade, de Avenida Independência. Parágrafo Único – A referida Avenida sairá da sede do Município, percorrendo os seguintes bairros: Village Garavelo, Serra Dourada, Monte Cristo, Setor Cristalino, Bairro Independência, Cidade Livre, Colina Azul, Jardim Riviera, Independência Mansões e Nova Cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO