Legislações

Lei Municipal Nº 1.609/1997

1609/1997 6/1997 07/03/1997 346 Imprimir
Concede incentivo fiscal com a alíquota do ISSQN, a 1% (um por cento), à ASISPLAN - SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a Título de Incentivo Fiscal, a alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Natureza, a 1% (um por cento), a empresa SISPLAN – SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÊDITOS LTDA, estabelecida à Rua Rudá, QD. 37-A, LTs. 1 e 2, Vila Brasília, neste Município, inscrita no CGC/MF n° 00.926.440/0001-74. Parágrafo único – O incentivo tratado no caput deste artigo, terá a duração de 10 (dez) anos. Art. 2° - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO MUNICIPAL ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS