Legislações

Lei Municipal Nº 1.612/1997

1612/1997 19/1997 07/04/1997 498 Imprimir
Autoriza o Executivo municipal a adquirir os imóveis que especifica, situados no loteamento denominado Vila Brasília complemento e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os lotes nº 01.02, 03. e 04, com respectivamente 464,00m², 464,00m² e 479,50m², pertencentes á quadra nº 1, do loteamento denominado Vila Brasília Complemento, neste município, destinados a edificação de um prédio publico municipal que abrigara um posto avançado do siretran, cuja utilização será feita via comodato ou por meio legal. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover na forma de legislação vigente, a desapropriação dos imóveis que trata esta Lei, podendo, se conveniente, adquirir-los por outro meio, objetivando o cumprimento específico do fim proposto. Art. 3º - Os recursos necessários á aquisição em tela, estão alocados nas rubricas apropriadas da vigente Lei de meios. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos sete dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO