Legislações

Lei Municipal Nº 1.614/1997

1614/1997 23/1997 16/04/1997 511 Imprimir
Modifica o artigo 2º, da lei Municipal nº 526, de 12 de março 1985.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1985, passa a ter a seguinte redação, matendo-se inalterado o seu Parágrafo Único: Somente poderá aprovar Projetos de Construção de motéis, boates estabelecimentos similares, nos loteamentos: Vila santa, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Vila Santa Luzia, nos lotes nºs. 01 e 12, da quadra 26, do jardim Bela Vista, quadra 99, da vila São Tomaz, quadra 100, do jardim Helvécia e quadra 12, do Garavelo Residencial Park, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO