Legislações

Lei Municipal Nº 1.636/1997

1636/1997 51/1997 01/09/1997 369 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (A COLMÊIA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: A COLMÊIA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA Nome de Fantasia: A COLMÊIA C.G.C/MF: 02.525.699/0001-39 Endereço: Rua Jardim, QD. 55, LT. 01, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de limpeza, conservação de imóveis em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS