Legislações

Lei Municipal Nº 1.638/1997

1638/1997 66/1997 01/09/1997 335 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências(CONSTRUTORA BARBOSA ATAÍDES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: CONSTRUTORA BARBOSA ATAÍDES LTDA. Nome de Fantasia: SB CONSTRUTORA C.G.C/MF: 00.312.970/0001-22 Endereço: Rua Mª Conceição das Dores, QD. 02, LT. 40, Sala. 03, Vila Maria. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS