Legislações

Lei Municipal Nº 1.641/1997

1641/1997 30/1997 15/09/1997 335 Imprimir
Dispõe sobre a proibição de extração de minerais no córrego das Lages, acima da Estação de captação de água de Aparecida de Goiânia, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida a extração de área e outros minerais no Córrego das Lages, neste Município, e nas suas margens, ate uma distancia de 100 metros de seu leito, acima da estação de captação de água de Aparecida de Goiânia, ate um distancia de 08 quilômetros e, também, 200 metros abaixo da represa. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês e setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO WILLIAN LUDOVICO DE ALMEIDA SEC.DE AÇAÕ URBANA E MEIO AMBIENTE