Legislações

Lei Municipal Nº 1.643/1997

1643/1997 112/1997 19/09/1997 320 Imprimir
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ser definida nesta Lei, mantida as competências gerais estabelecidas no Artigo 10, da Lei Municipal nº 1.153, de 11 de janeiro de 1993. Art. 2º - Compõe a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: I – COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS II - COORDENADORIA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS a) – Setor de Planejamento Educacional b) – Setor de Treinamento e de Projetos de Aperfeiçoamento do Corpo Docente c) – Serviço de Orientação Educacional III – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA a) – Setor de Ensino Formal 1) – Escolas Municipais 2) - Centros Municipais de Educação Física b) – Setor de Ensino Especial para Jovens e Adultos c) – Setor de Ensino Pré-Escolar 1) – Escolas Municipais de Ensino Pré-Escolar d) – Setor de Ensino Especial para Portadores de Deficiência IV – COORDENADORIA DE CULTURA a) – Bibliotecas Públicas b) – Setor de Eventos Culturais V) – SERVIÇO MUNICIPAL DE MERENDA ESCOLAR a) – Almoxarifado do SEMAE VI – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO a) – Departamento de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura b) – Almoxarifado Central da Secretaria de Educação e Cultura c) – Centro de Processamento de Dados d) – Setor de Transportes e) – Guarda Escolar f) – Setor de Manutenção de Unidades g) – Centro de Reprografia h) – Setor de Patrimônio. Art. 3º - Os cargos em comissão e funções gratificadas correspondentes à chefia de cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, são ora criados, aplicando-lhes o disposto nos artigos 14,15,16 e 17, da Lei Municipal nº 1.153, de 11 de janeiro de 1993. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA