Legislações

Lei Municipal Nº 1.649/1997

1649/1997 22/1997 21/10/1997 607 Imprimir
Modifica a Lei Municipal nº 1.397/94, que dispõe sobre a Guarda Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica modificado o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.397/94, que dispõe sobre a guarda Municipal, na forma seguinte: A – Na pagina inicial nas tarefas Típicas, o quarto parágrafo, o qual passa a ter a seguinte redação: Dar garantia as atividades administrativas no âmbito do município. B – O inicio I O Artigo 3º, passa a ter a seguinte redação: I-Garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, e , bem com, a sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades administrativa. C – A alínea 10 do artigo 34, passa a ter a seguinte redação: 10) Sobre ao uniforme, insignas, medalhas, distintivos ou quaisquer outros símbolos de identidades religiosas, políticas e militares. D – A alinea 12 do Artigo 34, passa a ter a seguinte redação: 12) sobrepor ao uniforme comenda ou condecoração. E – A alinea 12 do inciso III do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: 12) Fazer mal uso de arma de fogo, ou disparar-la por negligencia ou imprudência quando em serviço ou se pertencente à guarda Municipal, ficando expressamente proibido o uso de arma de fogo fora de serviço. F – Fica modificado o Artigo 71, o qual passa a ter a seguinte redação: Artigo 71 – É vedado ao guarda Municipal participar de manifestações políticas quando em serviço, fardado ou armado, ou utilizar fardamento ou arma de fogo fora de serviço; quando afastado oficialmente das atividades por motivo de suspensão disciplinar, dispensa medica superior a dez dias; quando na inatividade, ou por qualquer outro motivo determinado pelo coordenador ou autoridade superior. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.DE ADMINISTRAÇÃO