Legislações

Lei Municipal Nº 1.653/1997

1653/1997 138/1997 22/10/1997 532 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a doar o lote que especifica ao Estado de Goiás-Secretaria de Educação, Desporto e Lazer.(Alterado pela Lei 2.077/00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, um área de terras de 12.349,14m², localizada na quadra nº 121-A, do loteamento denominado jardim Buriti Sereno, neste Município, que se destinara exclusivamente á construção de um colégio com 20 (vinte) salas de aulas e demais dependência. Art.2º - O estado de Goiás-Secretaria de Educação, Desporto e lazer tem o prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão da obra, objetivando desta Lei, sem o que referida área retornara ao patrimônio publico municipal, independente de notificação ou interpelação judicial. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO