Legislações

Lei Municipal Nº 1.658/1997

1658/1997 141/1997 23/10/1997 482 Imprimir
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica a dá outras providências, e autoriza sua doação(Fundação Bradesco).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras situada na zona de expansão urbana do Município, com 30.000,00 m², limitada, por um lado, pela Av. J-2, aqui considerada uma frente, do outro lado, pela Rua L-16, considerada outra frente nos fundos, pelo Córrego Tamanduá, numa distância de 100m Linhares, situada na Gleba 5-A, na Fazenda Santo Antônio, neste Município, de conformidade com croquis de localização e medidas a esta Lei anexos. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir citada área por intermédio de desapropriação, compra ou permuta, observando a que melhor condição oferecer ao Serviço Público Municipal, para, a seguir, doa-la à FUNDAÇÃO BRADESCO, CGC nº 60.701.521/0001-06, sediada na Cidade de Deus, Vila Iara, em Osasco, Estado de São Paulo. Parágrafo Único – A doação referida no caput deste artigo é destinada exclusivamente à construção de uma escola de 08 (oito) salas de aula e demais dependências, inclusive com horta e pomar, devendo citada obra estar concluída em dezembro de 1998, pronta para funcionar em 1999, sem o que a área em questão poderá retornar ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial. Art. 3º - A despesa referente à presente desapropriação encontra-se alocada na vigente Lei de Meios do Município, em suas rubricas apropriadas e com saldo suficiente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS