Legislações

Lei Municipal Nº 1.664/1997

1664/1997 133/1997 29/10/1997 332 Imprimir
Autoriza o executivo Municipal a aprovar o loteamento JARDIM FLORENÇA e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E U, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º - Nos termos do Artigo 38, XX, da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado JARDIM FLORENÇA, situado no quadrante sul desta cidade, limitando ao norte com o loteamento Parque Hayala, ao sul com o loteamento Campos Elísios, pelo Córrego Santo Antônio, a leste com os loteamentos Bairro Independência- Setor das Mansões e Nova Cidade e a Oeste com o loteamento Parque das Nações, com a seguinte composição: Área total: 422.160,49 m²; Área non aedificandi: 14.719,42 m² Área urbanizável: 407.441,07 m² Área de lotes: 242.842,32 m² Áreas institucionais: 63.010,41 m² Área sistema viário: 101.588,34 m² Art. 2º - Após ser submetida a vários estudos, inclusive por completa vistoria in loco, onde o empreendimento deverá ser edificado, a Secretaria de Planejamento Municipal afirma que o loteamento em questão está apto a receber a devida aprovação, uma vez que a legislação específica é atendida plenamente. Parágrafo Único – Os imóveis só poderão ser comercializados pela imobiliária responsável após o cumprimento do estabelecido na Lei Orgânica, ou seja: com ruas abertas, energia elétrica em todas as vias públicas e 35% (trinta e cinco por cento) da área total destinada a praças e área verdes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL