Legislações

Lei Municipal Nº 1.669/1997

1669/1997 12/1997 19/11/1997 324 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a isentar de tributação municipal, empresas construtoras do Anel Viário da Grande Goiânia, contorno sudoeste e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - FICA O Chefe do poder executivo autorizado a dispensar do pagamento do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, as empresas construtoras de parte do Anel Viário da Grande Goiânia, trecho contorno sudoeste, que vai da BR-153 à GO-040, no Setor Garavelo, como contrapartida do Município. Pará único – A dispensa referida no caput deste artigo, dar-se-á exclusivamente durante o período da execução do trecho que legalmente for confiado a cada empresa. Art. 2º - O Poder Executivo, através de decreto, nominará as empresas que se enquadrarem no Art. 1º desta Lei, sempre com a indicação expressa do DER – GO/DNER, órgãos conveniados e encarregados da construção das obras. Art. 3º- Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PREEIRA SEC. DE FINANÇAS