Legislações

Lei Municipal Nº 1.682/1997

1682/1997 116/1997 26/11/1997 336 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que específica e dá outras providências (LIMP-ART LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: LIMP-ART LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/M.F: 01.260.858/0001-58 Endereço: Rua Solimões, Qd. 32-A, Lt.19 Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia – Go. Ramo/atividade: prestação de serviço de limpeza, conservação e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 26 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA Secretário Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretário de Finanças