Legislações

Lei Municipal Nº 1.685/1997

1685/1997 67/1997 27/11/1997 315 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (BENEVALDO GOMES LEAL).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: BENEVALDO GOMES LEAL. Nome de Fantasia: TRANSPORTE LEAL C.G.C/MF: 00.882.627/0001-13 Endereço: Av. União, s/nº, QD. 18, LT. 03, Setor Garavelo. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: locação de automóvel Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS