Legislações

Lei Municipal Nº 1.690/1997

1690/1997 103/1997 01/12/1997 299 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de caixas de correspondências nas construções de prédios em Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A ÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantação de caixas recebimento de correspondências nos projetos de construções urbanas a serem licenciados pela Prefeitura Municipal. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, de acordo com as normas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, estabelecerá, através de decreto, os modelos padrões das caixas apropriadas para cada tipo de construção. Art. 3º - A Prefeitura Municipal promoverá campanha incentivando os proprietários dos prédios urbanos já existentes a instalarem caixa de correio. Art. 4º - Os proprietários que descumprirem a presente Lei serão multadas em R$ 20,00 (vinte) anuais, acrescidos ao carnê de pagamento do IPTU. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PALNEJAMENTO MUNICIPAL