Legislações

Lei Municipal Nº 1.702/1997

1702/1997 162/1997 19/12/1997 321 Imprimir
Doa imóveis ao Estado de Goiás para construção de um CIRETRAN e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetados do uso comum do povo e transformadas em bens patrimoniais do Município, os lotes 02, com frente para a Av. Rio Verde esq. c/ Rua Guarujá, mais os lotes 03 e 04, com frente para a rua mencionada, situados na Quadra 01, do loteamento denominado Vila Brasília – Complemento, nesta cidade 764,00², 464,00² e 464,00m², respectivamente, desapropriados via da Lei Municipal nº 1.612, de 07 de abril de 1997. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, os imóveis desafetados e discriminados no Artigo 1º desta Lei, para o fim específico de construir um prédio e funcionar no local, uma CIRETRAM. Art. 3º - Se no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei, a donatária por qualquer motivo não construir no local, os imóveis serão revertidos ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer medida especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês do dezembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO