Legislações

Lei Municipal Nº 1.707/1997

1707/1997 132/1997 19/12/1997 329 Imprimir
Aprova o regulamento de ocupação do solo urbano de aparecida de Goiânia e dá outras providencia.(Acrescentado o dispositivo ao art. 35º pela Lei 1.832/98)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica APROVADO O Regulamento de ocupação do solo urbano de aparecida de Goiânia, constituído de exemplar que a esta Lei é anexado. Art. 2º - Revogas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL