Legislações

Lei Municipal Nº 1.713/1998

1713/1998 9/1998 20/02/1998 354 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a abrir no orçamento Geral do Município de Aparecida de Goiânia, o Credito Especial que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, créditos Especial no valor de 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado á instituição e operacionalização do fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino fundamental e de valorização do magistério, forma prevista no art.60, § 7º, do ato das disposições transitórias da constituição Federal, dentro da seguinte caracterização: SECRETARIAS DE FINANÇAS Programa : 03.08.031.2. Elemento: 3.2.1.4 – Contribuição a fundo.............R$ 4.000.000,00 Art. 2º - os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrente da anulação parcial dos elementos de despesas constantes dos programas a seguir indetificados, com saldo suficiente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa: 03.07.021.2.008 Elemento: 3.1.1.1..........................................................R$ 500.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS Programa: 03.08.032.2.013 Elemento: 3.1.1.1......................................................R$ 1.000.000,00 3.2.6.6........ .............................................R$ 500.000.00 SECREATARIA DE INFRA - ESTRUTURA Programa: 10.58.021.2.029 Elemento: 4.1.2.0..........................................................R$ 500.000,00 Programa: 10.58.025.1.008 Elemento: .....................................................................R$ 500.000.00 Programa : 10.76.575.1.010 Elemento : 4.1.1.0.........................................................R$ 500.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Programa : 10.60.021.2.031 Elemento: 3.1.1.1...........................................................R$ 200.000,00 Programa : 10.60.325.1.012 Elemento : 4.1.9.1..........................................................R$ 300.000,00 Art.3º - Fica a nomeclatura do programa codificado sob. O nº 08.042.188.2.026, da Secretaria da Educação, alterada da seguinte forma: ........2.206 – manutenção do FUNDEF Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do Mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS