Legislações

Lei Municipal Nº 1.716/1998

1716/1998 18/1998 27/02/1998 425 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial os imóveis que especifica, autoriza sua doação à UBEE e dá providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, e desativados os trechos de ruas a seguir identificados, do loteamento Madre Germana I Etapa: I – Parte da Rua MG-19 Área: 1.885,50m²; Frente: 22,00m para Alameda João Reis; Fundo: 17,00m com a Rua MG-03; Lado Direito: 7,07m, mais 144,00m mais 7,07m com a quadra 36; Lado Esquerdo: 7,07m, mais 149,00m, com APM. II – Parte da Rua MG-18 Área: 1.898,00m² Frente: 22,00m para a Alameda João; Fundo: 22,00m com a Rua MG-03; Lado Direito: 7,07m, mais 144,00m, mais 7,07m com a quadra 29. Lado Esquerdo: 7,07m, mais 144,00m, mais 7,07m com a quadra 36. Art. 2º - Ficam os trechos de ruas identificados no artigo anteriores desta Lei transformados em áreas públicas municipais, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doa-las à união BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE, sediada na Rua Padre Odorico, nº 128, 3º andar, Bairro São Pedro, em Belo Horizonte –MG , cuja a finalidade é a edificação de uma escola destinada a receber 1.000 (mil) alunos. Art. 3º - A.U.B.E.E. terá o prazo de 18 (dezoito) meses para concluir a obra proposta, podendo, a critério do Executivo, ser ampliado por mais 06 (seis) meses, sem o que a presente doação retornará incontinenti ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação ou interpelação judicial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO