Legislações

Lei Municipal Nº 1.723/1998

1723/1998 4/1998 20/03/1998 493 Imprimir
Desafeta e autoriza a doação das áreas que especifica e dá outras providências(J. Tiradentes).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, as áreas a seguir identificadas, localizadas na APM –20, do loteamento Jardim Tiradentes, neste Município: Área 20-E, com área de 962,00m², sendo 19.24, com a Rua 15, pelos fundos 19,24m com a Rua 17, pela direita 50,00m com a área 20-D; Área 20-F, com a área de 113,54m², sendo 18,99m de frete para a Rua 15, pelos fundos 18,99m com a Rua 17, pela direita 42,94m, com a viela 92, pela esquerda 50,00m a área 20-E, pelo chanfrado 5,00m e 5,00m. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas referidas no art. 1º desta Lei, à associação GRUPO DE ESTADOS ESPÍRITAS MIRAMEZ, sendo na Rua 15, s/nº, QD. APM-20LT. 20-F, no Jardim Tiradentes, neste Município, CGC nº 26.755.314/0001-98, que tem por finalidade receber a construção de uma creche. Art. 3º - A donatária deverá observar incondicionalmente as condições a seguir enumeradas, sem as áreas objeto desta autorização de doação, retornarão ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a necessidade de ato especial: I – manutenção da finalidade proposta; II – Prazo para início das obras: 12 (doze) meses; III – prazo para a conclusão das obras: 30 (trinta) meses; IV – não permitir a instalação de atividades poluentes. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia FLS-02 Parágrafo único – Os incisos II e III, citados no caput deste artigo, poderão ser alterados, desde que justificados plenamente e aceitos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL