Legislações

Lei Municipal Nº 1.745/1998

1745/1998 74/1998 19/05/1998 329 Imprimir
Doa ao Estado de Goiás- Corpo de Bombeiros – o imóvel que especifica, localizado no loteamento PARQUE VEIGA JARDIM, NESTE município
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É doado ao Estado de Goiás - Corpo de Bombeiros, 4.788,39m², o imóvel localizado no loteamento denominado Veiga Jardim, neste Município, caracterizado da seguinte forma: 152,58m para a Av. Major Manoel Augusto Silva Brandão. 32,50m c/ a Av. Escultor Veiga Valle; 32,50m c/ Rua D. Maria Cargo da Veiga Jardim; 142,09m c/ Av. Major Manoel ª Silva Brandão. Art. 2º - A Área identificada no Artigo anterior desta Lei, se destinara á edificação e funcionamento de uma unidade do corpo de bombeiro do Estado de Goiás, sendo concedido ao beneficiado um prazo Maximo de 18 (dezoito) meses, para cumprir a finalidade desta doação, podendo tal prazo ser ampliado por mais 12 (doze) meses, a critério do poder Executivo Municipal, sem o que a presente doação será revertida ao patrimônio publico Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 3 º - Revogada as disposições em contrario a Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO JOÂO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL