Legislações

Lei Municipal Nº 1.808/1998

1808/1998 101/1998 14/09/1998 360 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(VIEIRA RIBEIRO E SOUZA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: VIEIRA RIBEIRO E SOUZA LTDA Nome de Fantasia: GRAFICA ALIANÇA C.G.C/MF: 02.472.396/0001-03 Endereço: Av. DAS Bandeiras Q. 48 Lt. 07 Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: industria e comercio de impressos gráficos, formulários contínuos, encadernações e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS